- 1 -No final da votação, os membros da assembleia de voto procederão à abertura da urna e à contagem dos votos, após o que será elaborada uma acta assinada por todos os membros da mesma assembleia, onde constará o resultado da votação.
- 2 -A acta será tornada pública na Reitoria.
Artigo 90.º — Resultado das eleições
Vigente desde: 06/07/1989
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Em vigor desde 06/07/1989