- 1 -Até 31 de Janeiro de cada ano as estruturas convencionadas apresentarão um relatório detalhado das actividades desenvolvidas.
- 2 -Até 15 de Abril de cada ano as estruturas convencionadas apresentarão um relatório e contas referente ao ano anterior.
Artigo 10.º — Relatório de execução e contas
Vigente desde: 01/09/1998
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 01/09/1998