As candidaturas deverão conter obrigatoriamente:
- a)A identificação e a indicação da natureza jurídica da entidade promotora do festival ou do ciclo e respectivo currículo;
- b)A identificação dos responsáveis artísticos e de gestão e respectivo currículo;
- c)A memória descritiva do festival ou do ciclo de concertos e dos seus objectivos;
- d)O projecto detalhado da iniciativa, com discriminação do calendário, das programações, dos intervenientes, dos espaços de apresentação e, quando for caso disso, das actividades de extensão e formação;
- e)A previsão orçamental, incluindo os encargos fixos de estrutura e os orçamentos detalhados, por concerto;
- f)A indicação de outros apoios financeiros e logísticos, quando existirem;
- g)O plano de divulgação e promoção da iniciativa;
- h)O relatório de execução e contas detalhado, referente ao projecto anterior, quando não conste dos arquivos do IPAE.