São considerados custos elegíveis, para efeito dos financiamentos aos projectos a concurso, os encargos com cachets, aquisições de serviços de técnicos e outros exclusivamente necessários à concretização das acções incluídas no projecto, aluguer de recintos e equipamentos, transportes de pessoas e equipamento, publicidade e remunerações de pessoal cuja prestação seja directamente imputável à concretização do projecto.
Artigo 15.º — Custos elegíveis
Vigente desde: 01/09/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/1998