- 1 -As entidades apoiadas ficam obrigadas a apresentar ao IPAE, 30 dias após a conclusão do festival ou dos ciclos de concertos, um relatório de execução, do qual deverão constar os concertos ou outras acções constituintes do projecto, os níveis de audiência, discriminação das despesas efectuadas e cobertas pelo financiamento atribuído, assim como os justificativos das despesas elegíveis, receitas e outros apoios obtidos, um exemplar de todo o material de divulgação e promoção produzido, dossier de imprensa e demais elementos considerados relevantes.
- 2 -Os documentos justificativos da utilização dos financiamentos devem ficar arquivados de modo a poderem ser disponibilizados quando solicitados.
Artigo 20.º — Relatórios de actividades e justificativos do financiamento
Vigente desde: 01/09/1998
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Em vigor desde 01/09/1998