- 1 -Poderá ainda ser solicitado ao IPAE financiamento para iniciativas no domínio da música que, pelas suas características específicas, não se enquadram no universo dos projectos a seleccionar em concurso público.
- 2 -As iniciativas abrangidas pelo número anterior são as seguintes:
- a)Criação;
- b)Estudos e investigação;
- c)Edições em diversos suportes;
- d)Formação;
- e)Projectos de circulação musical;
- f)Concursos;
- g)Outras acções de defesa, valorização e divulgação do património musical.
Artigo 21.º — Âmbito
Vigente desde: 01/09/1998
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Em vigor desde 01/09/1998