As decisões relativas aos apoios concedidos deverão ser tornadas públicas até 15 de Fevereiro.
Artigo 25.º — Prazo de deliberação
Vigente desde: 01/09/1998
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Em vigor desde 01/09/1998
As decisões relativas aos apoios concedidos deverão ser tornadas públicas até 15 de Fevereiro.
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