- 1 -Os promotores devem cumprir as seguintes condições:
- a)Encontrar-se legalmente constituídos à data da apresentação da candidatura;
- b)Comprovar que dispõem de contabilidade organizada de acordo com as especificações do Plano Oficial de Contabilidade;
- c)Possuir a estrutura organizacional mínima, os meios financeiros e os recursos humanos qualificados e adequados à execução da acção;
- d)Comprovar que têm a sua situação contributiva regularizada perante o Estado e a segurança social.
- 2 -As empresas cujo acto de constituição se tenha verificado nos 60 dias úteis anteriores à data de apresentação da candidatura apenas estão obrigadas ao cumprimento da condição prevista na alínea a) do número anterior, devendo, contudo, comprovar que já requereram a sua inscrição na conservatória do registo comercial competente, sem prejuízo da oportuna comprovação do preenchimento das restantes condições.
Artigo 3.º — Condições de acesso do promotor
Vigente desde: 17/10/1995
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Em vigor desde 17/10/1995