Constituem condições de acesso do projecto:
- a)Não ter sido iniciado há mais de 120 dias úteis à data da apresentação da candidatura, no caso da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º, e há mais de 60 dias úteis à mesma data, nos restantes casos, sem prejuízo do disposto nos n.os 19.º e 20.º do Regulamento de Aplicação do Programa IMIT;
- b)Enquadrar-se nos objectivos do IMIT em geral e do presente Regime de Apoio em particular;
- c)Ser elaborado por entidade que demonstre, nomeadamente através dos currículos dos técnicos intervenientes, que possui competência técnica nas áreas cobertas pelo objecto;
- d)Envolver um custo mínimo de 1000 contos.