Independentemente do nível de decisão relativamente ao projecto, a comissão de selecção deve comprovar e dar parecer sobre os montantes das aplicações relevantes referentes aos projectos de internacionalização que envolvam investimentos no estrangeiro.
Ministério da Indústria e Energia, 16 de Outubro de 1995. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.
ANEXO A
Metodologia para a determinação da valia industrial
1.º
Critérios de selecção
- 1 -Os critérios referidos no artigo 7.º são os seguintes:
Critério A - Adequação do projecto às estratégias industrial e empresarial;
Critério B - Grau de modernização da empresa pós-projecto;
Critério C - Nível da produtividade económica da empresa pós-projecto.
Os critérios referidos são quantificados num intervalo de valores compreendido entre 0 e 100, valor este a determinar nos termos dos números seguintes, sendo a valia industrial (VI) determinada pela soma ponderada das pontuações parcelares obtidas para cada um dos critérios, de acordo com a seguinte fórmula:
VI = 0,50 A + 0,30 B + 0,20 C
A VI será considerada nula sempre que A seja nulo.
- 2 -O projecto será seleccionado para apoio sempre que a VI seja igual ou superior a 60.
2.º
Critério A - Adequação do projecto às estratégias industrial e empresarial
O critério A terá como referência os objectivos da política industrial e as opções estratégicas de desenvolvimento da empresa, avaliando o compromisso entre aqueles dois objectivos, e será medido por dois subcritérios:
A1 - Inserção da estratégia da empresa na política industrial definida no IMIT para o sector;
A2 - Grau de satisfação das necessidades da empresa de acordo com as suas orientações estratégicas.
A pontuação do critério A em função dos seus subcritérios far-se-á da seguinte forma:
(ver documento original)
Na pontuação do subcritério A1 - Inserção da estratégia da empresa na política industrial definida no IMIT ter-se-ão em conta os seguintes parâmetros:
Utilização de factores dinâmicos da competitividade (existência de condições estruturais da empresa pós-projecto para a aplicação eficiente de políticas relacionadas com factores de competitividade de ordem qualitativa);
Especialização e diferenciação de produtos (grau de qualidade, moda, design e inovação da gama de produtos fabricados e desenvolvimento de colecções ou marcas próprias);
Controlo dos canais de distribuição (grau de internacionalização ou de relações estáveis e consolidadas com os circuitos de distribuição);
Capacidade de gestão e recursos humanos (utilização de técnicas adequadas de gestão e organização e existência de dirigentes e quadros);
Eficiência energética (redução significativa da intensidade energética no produto final e diversificação das fontes energéticas, nomeadamente através da autoprodução de energia e utilização de resíduos industriais);
Redimensionamento empresarial (empresas resultantes de acções estratégicas de redimensionamento industrial, nomeadamente fusões, concentrações ou cisões ou participação em redes de cooperação);
Modelo de financiamento das empresas (avaliação do grau de cobertura do activo por capitais próprios e da diversificação de fontes de financiamento a médio e longo prazos);
Compatibilidade da competitividade empresarial com as preocupações ambientais (medidas do impacte ambiental da actividade da empresa face às normas legais estabelecidas).
Cada um destes subcritérios será classificado segundo quatro menções (Muito bom, Bom, Médio e Fraco), sendo a classificação final de A1 obtida da seguinte forma:
Muito boa - pelo menos três critérios de Muito bom e os outros de Bom;
Boa - pelo menos três critérios de Bom e os outros de Médio;
Média - pelo menos três critérios de Médio;
Fraca - outras situações.
Na pontuação do subcritério A2 - Grau de satisfação das necessidades da empresa de acordo com as suas orientações estratégicas avaliar-se-á o grau de adequação do projecto às necessidades reais da empresa (com o aprofundamento da fundamentação da estratégia em função da dimensão e da complexidade da empresa e do projecto) nas variáveis consideradas chave para a competitividade global da empresa, cobrindo as áreas organizacional, de recursos humanos, tecnológica/produtiva, económica, financeira, comercial, energética e ambiental; assim, tendo como referência os objectivos definidos a médio prazo, este critério avalia o grau de adequação do projecto às necessidades da empresa, nas variáveis consideradas chave para a sua competitividade global, com base na análise da sua adequação:
Em todas as recomendações do diagnóstico, tendo em conta perspectivas de evolução do mercado, para os casos de investimentos em capital fixo inferiores a 250000 contos;
Em todas as recomendações do diagnóstico, tendo em conta a sua posição concorrencial e as opções de desenvolvimento, para os casos de investimentos em capital fixo compreendidos entre 250000 e 750000 contos;
Em todas as variáveis determinantes para a sua competitividade para os casos de investimentos em capital fixo superiores a 750000 contos.
O projecto poderá ser graduado num dos quatro níveis seguintes:
Muito boa adequação - Muito boa adequação em todas as variáveis chave;
Boa adequação - pelo menos Boa adequação em todas as variáveis chave;
Média adequação - pelo menos Média adequação em todas as variáveis chave;
Fraca adequação - outras situações.
3.º
Critério B - Grau de modernização da empresa pós-projecto
O critério B - Grau de modernização da empresa pós-projecto terá como referência os níveis mais adequados dos métodos, técnicas e tecnologias associados à gestão da qualidade, à produtividade, aos processos industriais flexíveis e à organização. Este critério tem por objectivo avaliar o impacte do projecto no grau de modernidade do património tecnológico e organizacional da empresa pós-projecto, aferido pelas performances do produto, pela qualificação dos recursos humanos e pela eficiência da gestão.
Este critério terá a seguinte graduação:
Situação de elevado potencial tecnológico: correspondente a um grau de domínio elevado dos métodos, técnicas e tecnologias mais evoluídos disponíveis, posicionando a empresa a um nível competitivo de excelência - 100 pontos;
Situação de modernização e inovação: correspondente a um grau de domínio adequado dos métodos, técnicas e tecnologias inovadores, induzindo um bom aproveitamento das potencialidades do mercado - 70 pontos;
Situação de racionalização industrial: correspondente a um grau de domínio satisfatório dos métodos, técnicas e tecnologias intermédios, posicionando a empresa a um nível competitivo que assegure a sua viabilidade a médio prazo - 40 pontos;
Outras situações - 0 pontos.
4.º
Critério C - Nível da produtividade económica da empresa pós-projecto
O critério C - Nível da produtividade económica da empresa pós-projecto avalia o impacte económico do projecto da empresa.
Este critério será medido pela relação VAB/emprego, segundo dois subcritérios:
C1 - Aproximação da produtividade média nacional ao padrão de eficiência comunitária, relacionando a situação da empresa pós-projecto (R2) com um parâmetro de referência divulgado pelo Ministério da Indústria e Energia (R); este parâmetro de referência será fixado tendo em conta a produtividade média comunitária do sector têxtil e do vestuário;
C2 - Melhoria do nível competitivo da empresa, induzido pelo acréscimo de produtividade e relacionando a situação da empresa pós-projecto (R2) com a situação da empresa pré-projecto (R1).
A pontuação do impacte do projecto será determinada através da seguinte chave:
(ver documento original)
ANEXO B
Metodologia para o cálculo da percentagem final do incentivo
1.º
Percentagem do incentivo
A percentagem do incentivo a conceder aos projectos seleccionados (VI igual ou superior a 60) será a seguinte:
- a)65% para os subsídios reembolsáveis;
- b)55% para os subsídios a fundo perdido;
- c)33% para as bonificações de juros.
2.º
Majorações
As percentagens de incentivo referidas nas alíneas a) e b) do número anterior são passíveis de uma majoração de carácter regional de 15%, nos seguintes casos de projectos:
- a)Para as Regiões Autónomas;
- b)Para as regiões específicas abrangidas pelo Sistema de Incentivos Regionais;
- c)Para os concelhos que venham a ser reconhecidos, por despacho conjunto dos Ministros da Indústria e Energia e do Planeamento e da Administração do Território, como profundamente afectados por transformações industriais.
3.º
Cálculo do incentivo
O montante do incentivo a conceder será obtido pela multiplicação das percentagens referidas nos números anteriores pelo valor:
- a)Das aplicações relevantes referidas no n.º 1 do artigo 9.º, relativamente aos subsídios reembolsáveis;
- b)Das aplicações relevantes referidas no n.º 2 do artigo 9.º, relativamente aos subsídios a fundo perdido;
- c)Dos juros suportados referidos no n.º 1 do artigo 14.º, relativamente à bonificação de juros.
4.º
Incentivo final
O incentivo final será constituído pelo somatório dos subsídios reembolsáveis, dos subsídios a fundo perdido e das bonificações de juro.