Compete à Direcção-Geral de Indústria analisar as candidaturas, emitindo parecer fundamentado nos prazos constantes dos avisos de abertura dos concursos.
Ministério da Indústria e Energia, 16 de Outubro de 1995. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.
ANEXO
Critérios de selecção
1.º
Metodologia para a determinação do grau de eficácia e do incentivo a conceder
- 1 -Os critérios de selecção são os seguintes:
- a)Critério C1 - Adequação do projecto às necessidades da empresa expressas no diagnóstico. Este critério avalia o grau de adequação do projecto às necessidades da empresa expressas no diagnóstico, tendo como referência os objectivos a atingir e as soluções preconizadas a implementar. A graduação do projecto, em quatro níveis, dependerá da adequação das soluções propostas à realidade e necessidades da empresa, de acordo com a seguinte pontuação:
100 pontos - Muito bom, para uma muito boa adequação das soluções a implementar face à realidade e necessidade da empresa;
80 pontos - Bom, para uma boa adequação das soluções a implementar face à realidade e necessidade da empresa;
50 pontos - Razoável, para uma razoável adequação das soluções a implementar face à realidade e necessidade da empresa;
0 pontos - Fraca, para uma fraca adequação das soluções a implementar face à realidade e necessidade da empresa;
- b)Critério C2 - Impacte na produtividade da empresa. Este critério tem por objectivo avaliar o impacte que o projecto terá na produtividade da empresa:
Aumento da produtividade;
Melhoria do nível competitivo da empresa, introduzido pelo acréscimo da produtividade, de acordo com a seguinte pontuação:
100 pontos - Muito bom, para um forte acréscimo da produtividade e competividade da empresa em relação à situação pré-projecto;
80 pontos - Bom, para um adequado acréscimo da produtividade e competitividade da empresa em relação à situação pré-projecto;
50 pontos - Razoável, para um razoável acréscimo da produtividade e competitividade da empresa em relação à situação pré-projecto;
0 pontos - Fraca, para um fraco acréscimo da produtividade e competitividade da empresa em relação à situação pré-projecto;
- c)Critério C3 - Potencial de repetitividade e de disseminação. Este critério avalia o interesse que o projecto apresenta em ser implementado em empresas do sector em que a mesma se insere e na indústria em geral. A graduação do projecto, em quatro níveis, dependerá do grau de disseminação do mesmo, tendo em conta a sua localização geográfica e os efeitos que induz a nível da produtividade e competitividade nas empresas, de acordo com a seguinte pontuação:
100 pontos - Muito bom, para um forte potencial de repetitividade e disseminação;
80 pontos - Bom, para um bom potencial de repetitividade e disseminação;
50 pontos - Razoável, para um razoável potencial de repetitividade e disseminação;
0 pontos - Fraca, para um fraco potencial de repetitividade e disseminação;
- a)Critério C1 - Adequação do projecto às necessidades da empresa expressas no diagnóstico. Este critério avalia o grau de adequação do projecto às necessidades da empresa expressas no diagnóstico, tendo como referência os objectivos a atingir e as soluções preconizadas a implementar. A graduação do projecto, em quatro níveis, dependerá da adequação das soluções propostas à realidade e necessidades da empresa, de acordo com a seguinte pontuação:
- 2 -A pontuação final (PF) será a resultante da aplicação da seguinte fórmula:
PF = 0,30 C1 + 0,50 C2 + 0,20 C3
- 3 -A atribuição da pontuação 0 pontos (Fraca) a qualquer dos critérios implicará que a pontuação final PF será nula.
2.º
Grau de eficácia
- 1 -Da pontuação final obtida por aplicação das fórmulas anteriormente indicadas obtém-se o grau de eficácia na prossecução dos objectivos definidos, que será classificado da seguinte forma:
Muito bom - para PF superior ou igual a 90;
Bom ou Médio - para PF superior ou igual a 60 e menor que 90;
Fraco - para PF menor que 60;
- 2 -Os projectos com grau de eficácia Fraco não serão elegíveis.
3.º
Nível do incentivo
O nível do incentivo a atribuir será função do grau de eficácia, de acordo com o quadro seguinte, com excepção do que se refere ao incentivo relativo à qualificação dos recursos humanos:
(ver documento original)
4.º
Percentagem do incentivo
- 1 -Diagnóstico e elaboração do projecto: 65%.
- 2 -Investimentos directamente decorrentes da actuação nos domínios da organização e gestão industriais (adaptação de equipamentos, adaptação de instalações, sistemas informáticos de controlo, introdução de técnicas ou metodologias de produção), assistência técnica e outros investimentos em capital fixo incorpóreo:
- a)Nível máximo do incentivo: 65%;
- b)Nível intermédio do incentivo: 55%;
- 3 -Custos directamente relacionados com a divulgação da acção - 100%.
5.º
Montantes e limites máximos do incentivo
- 1 -O limite máximo global do incentivo a atribuir não poderá exceder 85 000 contos.
- 2 -A componente do incentivo relativa a diagnósticos e elaboração do projecto não poderá exceder 5000 contos.
- 3 -A componente do incentivo relativa a custos directamente relacionados com a divulgação da acção demonstrada não poderá exceder 5000 contos.
- 4 -A componente de incentivo relativa à imputação do pessoal técnico que integra a equipa interna de concepção e acompanhamento do projecto não poderá exceder os 3000 contos.