São susceptíveis de apoio no âmbito do presente Regime os projectos com características de demonstração no tecido industrial que visem acções de demonstração empresariais - investimentos em empresas existentes de aumento da sua produtividade e flexibilidade, através de estratégias de melhoria da utilização da capacidade produtiva instalada, pela via de acções do nível da organização e gestão dos factores produtivos ou de introdução de novas técnicas ou tecnologias sem alteração substancial dos mesmos, nomeadamente através da intervenção nos seguintes domínios:
- a)Desenvolvimento de novas técnicas globais de organização e gestão que visem uma maior eficiência e flexibilidade dos sistemas de produção, nomeadamente através da aplicação de metodologias, tais como CIM (produção integrada por computador), qualidade total, just in time e reengenharia de processos de gestão (BPR);
- b)Novos métodos de organização do trabalho e da produção e racionalização do lay-out fabril, nomeadamente trabalho e tecnologias de grupo, linhas circulares de montagem e ilhas de automação;
- c)Utilização de novas técnicas e tecnologias no processo de produção, sem modificação substancial do parque produtivo instalado, mas podendo incluir a actualização tecnológica (revumping) de equipamentos existentes há mais de dois anos;
- d)Introdução de técnicas não disseminadas de concepção, projecto e design de produtos;
- e)Outras áreas com impacte no reforço da competitividade das empresas cujas acções possam difundir comportamentos estratégicos exemplares para a resolução de determinados problemas específicos ou globais, nomeadamente na utilização racional de energia, protecção do ambiente, qualidade, cooperação, incluindo alianças estratégicas, internacionalização, reestruturação e reorganização.