- 1 -Constituem condições de acesso do projecto:
- a)Não ter sido iniciada a sua realização antes da data de apresentação da candidatura, com excepção das situações previstas no n.º 5;
- b)Enquadrar-se no âmbito dos objectivos do IMIT em geral e do presente Regime em particular;
- c)Possuir características inovadoras e ser potencialmente repetitível, isto é, aplicável noutras empresas industriais;
- d)Ser elaborado e acompanhado por uma equipa de técnicos da empresa e assistido por uma entidade externa qualificada na área de intervenção do projecto;
- e)Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento do projecto.
- 2 -Constituem ainda condições de acesso de projectos referentes a acções de demonstração empresariais:
- a)Incluírem um diagnóstico que fundamente a necessidade de realização do projecto apresentado;
- b)Envolverem um montante mínimo de investimento em capital fixo de 20000 contos;
- c)Serem inovadores e revestirem-se de características exemplares e ainda não disseminadas no respectivo sector;
- d)Contribuírem claramente para o incentivo da produtividade mediante uma melhor utilização da capacidade produtiva existente.
- 3 -Sempre que os estudos referidos na alínea a) do n.º 2 forem elaborados por entidades externas à empresa, deverão estas fazer comprovação da competência que possuem para áreas em causa através da apresentação da experiência curricular que detêm.
- 4 -Constituem excepções ao previsto na alínea a) do n.º 1:
- a)O disposto nos n.os 19.º e 20.º do Regulamento de Aplicação do Programa IMIT;
- b)Os estudos, diagnósticos e auditorias concluídos há menos de 60 dias úteis relativamente à data de apresentação da candidatura;
- c)O aditamento para sinalização até 50% do custo de cada equipamento, não podendo ultrapassar 25% do custo global dos equipamentos, sempre que os documentos justificativos desse adiamento se refiram aos 60 dias úteis que antecederam a data da apresentação da candidatura.
Artigo 4.º — Condições de acesso do projecto
Vigente desde: 17/10/1995
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/10/1995