O organismo responsável pela gestão deste Regime de Apoio é a Direcção-Geral da Indústria (DGI), sem prejuízo da necessária articulação com o Instituto Português da Qualidade em matérias da sua competência.
Artigo 3.º — Organismo gestor
Vigente desde: 17/10/1995
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Em vigor desde 17/10/1995