Os promotores deverão cumprir as seguintes condições de acesso:
- a)Encontrar-se legalmente constituídos à data da apresentação da candidatura;
- b)Ter desenvolvido actividades de prestação de serviços na área da moda e design têxtil nos últimos anos ou manifestar potencialidades para as vir a desenvolver no prazo máximo de um ano;
- c)Possuir a estrutura organizacional e os recursos humanos qualificados que confiram à entidade capacidade técnica adequada às exigências da actividade proposta, devendo aquela estar dotada de um quadro permanente mínimo de técnicos especializados na área da moda e design têxtil;
- d)Possuir os meios financeiros adequados ao desenvolvimento da sua actividade e à implementação do projecto;
- e)Comprovar que dispõem de contabilidade organizada de acordo com as especificações do Plano Oficial de Contabilidade;
- f)Comprovar que possuem ou virão a possuir sistemas de controlo adequados à análise e ao acompanhamento do projecto;
- g)Comprovar que têm a sua situação contributiva regularizada perante o Estado e a segurança social;
- h)Apresentar condições para a viabilização a prazo da actividade proposta, fundamentando, nomeadamente, a existência de procura potencial por parte de empresas industriais.