Regulamenta o Regime de Apoio a Equipas de Animação
Objecto
O presente despacho regulamenta o Regime de Apoio a Equipas de Animação, previsto na alínea g) do artigo 2.º do Despacho Normativo n.º 61-A/95, o qual regula o Sistema de Incentivos à Modernização da Indústria Têxtil (SIMIT).
Âmbito
São susceptíveis de apoio no âmbito do presente Regime os projectos que visem a criação de equipas de animação para a sensibilização das empresas, empresários e trabalhadores do sector têxtil e do vestuário para os objectivos do IMIT, sediadas em associações empresariais ou sindicais desse sector.
Condições de acesso do promotor
Os promotores deverão cumprir as seguintes condições de acesso:
Condições de acesso do projecto
Critérios de selecção
Constituem critérios de selecção a satisfação dos objectivos globais do IMIT e deste Regime em particular, nomeadamente a dimensão e extensão de cobertura regional ou subsectorial da actividade visada.
Aplicações relevantes
Incentivo
Apresentação de candidaturas
A apresentação de candidaturas ao presente Regime será estimulada através do lançamento de concursos a estabelecer pelo Ministro da Indústria e Energia, cujos avisos de abertura fixarão o número, localização e tipo de actividades das equipas de animação, devendo ser formalizadas de acordo com o disposto no artigo 7.º do Despacho Normativo n.º 61-A/95, bem como com o que demais constar do regulamento dos concursos.
Competência e prazos de apreciação
Compete à DGI a análise dos processos de candidatura, emitindo parecer fundamentado no prazo de 60 dias úteis contados a partir da data de apresentação da candidatura.
Ministério da Indústria e Energia, 16 de Outubro de 1995. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.