Os promotores deverão cumprir as seguintes condições de acesso:
- a)Encontrar-se legalmente constituídos à data da apresentação da candidatura;
- b)Possuir a estrutura organizacional e os recursos humanos qualificados que confiram à entidade capacidade técnica adequada às exigências da actividade proposta, devendo aquela estar dotada de um quadro permanente mínimo de técnicos especializados;
- c)Possuir os meios financeiros adequados ao desenvolvimento da sua actividade e à implementação do projecto;
- d)Comprovar que dispõem de contabilidade organizada de acordo com as especificações do Plano Oficial de Contabilidade;
- e)Comprovar que possuem ou virão a possuir sistemas de controlo adequados à análise e ao acompanhamento do projecto;
- f)Comprovar que têm a sua situação contributiva regularizada perante o Estado e a segurança social.