A apreciação das candidaturas é feita com base nos seguintes critérios:
- a)O interesse e qualidade artística do projecto;
- b)O reconhecimento artístico e profissional do projecto;
- c)A consistência do projecto de gestão;
- d)A diversificação das fontes de apoio financeiro e logístico do projecto;
- e)O carácter inovador do projecto;
- f)O envolvimento activo em actividades de difusão artística e de formação de novos públicos;
- g)A capacidade de realização de acções de desenvolvimento artístico em contextos geográficos ou sociais particularmente carenciados em matéria de oferta artística e cultural;
- h)O apoio a novos autores e à produção de primeiras obras;
- i)O envolvimento activo em actividades de intercâmbio e cooperação internacional;
- j)O contributo do projecto para a formação contínua e reciclagem de quadros profissionais, artísticos e técnicos considerados necessários ao desenvolvimento de uma rede nacional de criação, produção e difusão artística, nomeadamente quando se trate da reconversão de bailarinos profissionais.