Os protocolos referidos no artigo anterior serão negociados entre o IPAE e as estruturas por eles abrangidas, devendo, em cada caso, definir as obrigações recíprocas das partes e conter os elementos seguintes:
- a)A identificação e a indicação da natureza jurídica da estrutura;
- b)A exposição do respectivo projecto;
- c)A indicação dos responsáveis artísticos e de gestão;
- d)As actividades a desenvolver e projectos a realizar no 1.º ano da sua vigência;
- e)O quadro geral indicativo dos projectos e actividades nos dois anos subsequentes do protocolo;
- f)O montante base a atribuir à estrutura no 1.º ano da vigência do protocolo;
- g)O calendário de pagamentos;
- h)Os prazos de entrega de relatórios pormenorizados;
- i)As contrapartidas a estabelecer;
- j)A referência aos mecanismos de avaliação artística e financeira;
- l)As regras aplicáveis ao incumprimento do contrato e respectivas sanções;
- m)A garantia de realização dos projectos no período económico para o qual se concede o financiamento.