- 1 -Os chefes das equipas de projecto apresentarão ao gestor relatórios trimestrais, de acordo com modelo a homologar pelo Ministro da Indústria e Energia, os quais serão apreciados pela COAP.
- 2 -O controlo das despesas relativas aos planos de actividades anuais é da responsabilidade dos organismos referidos no n.º 1 do artigo 3.º, os quais poderão solicitar, para o efeito, a realização de uma auditoria anual ao relatório e contas, a efectuar por auditor externo, ficando os gabinetes técnicos sujeitos aos regimes de fiscalização de segundo nível previstos no PEDIP II.
Artigo 9.º — Controlo das despesas
Vigente desde: 23/08/1994
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Em vigor desde 23/08/1994