Será aberto anualmente um concurso para projectos pontuais de criação, produção e difusão, cujo prazo de apresentação de candidaturas decorre entre 2 e 10 de Janeiro.
Artigo 21.º — Prazo de candidatura
Vigente desde: 01/09/1998
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/1998