Os apoios concedidos no âmbito da aplicação do presente despacho normativo poderão ser articulados com as actividades de outras instituições ou programas de apoio do Ministério da Cultura para as artes do espectáculo, no quadro do desenvolvimento de uma rede nacional de criação, produção e difusão, designadamente com programações do Teatro Nacional de D. Maria II, do Teatro Nacional de São João, do Centro de Espectáculos do Centro Cultural de Belém e das unidades de extensão artística do IPAE.
Artigo 28.º — Articulação com outros programas de apoio
Vigente desde: 01/09/1998
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Em vigor desde 01/09/1998