O artigo 4.º do Despacho Normativo n.º 61-C/95, de 17 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)Envolver um montante mínimo de investimento em capital fixo de 20000 contos.
- 2 -Constituem excepções ao previsto na alínea a) do n.º 1:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...