- 1 -Compete aos órgãos de gestão e às unidades funcionais da ESEnfBr elaborar e aprovar os regulamentos internos, com respeito pelos presentes Estatutos e legislação aplicável.
- 2 -Os regulamentos internos dos órgãos a que se referem as alíneas c) a f) do n.º 1 do artigo 16.º dos presentes Estatutos são homologados pelo conselho directivo.
Artigo 15.º — Regulamentos internos
Vigente desde: 30/11/1999
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Em vigor desde 30/11/1999