- 1 -A comparência às reuniões dos diversos órgãos de gestão da ESEnfBr precede todos os demais serviços escolares, com excepção dos exames, concursos, participação em júris e em juízo.
- 2 -As ausências previstas no número anterior deverão ser comunicadas, antecipadamente, ao conselho directivo, que por sua vez as remeterá, em tempo oportuno, ao presidente do respectivo órgão.
Artigo 18.º — Comparência a reuniões
Vigente desde: 30/11/1999
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Em vigor desde 30/11/1999