- 1 -No domínio da gestão de pessoal, cabe à ESEnfBr:
- a)Autorizar o recrutamento, selecção e provimento de pessoal, bem como a promoção, recondução, mobilidade, exoneração, prorrogação e rescisão de contratos celebrados e praticar todos os actos inerentes à aposentação do pessoal do seu quadro;
- b)Definir os critérios de recrutamento, selecção e provimento de pessoal, bem como os de promoção, recondução, mobilidade, prorrogação e rescisão de contratos;
- c)Celebrar os contratos de pessoal no respeito pela lei vigente.
Artigo 8.º — Gestão de pessoal
Vigente desde: 30/11/1999
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Em vigor desde 30/11/1999