- 1 -Compete à assembleia de escola:
- a)Eleger a mesa da assembleia;
- b)Apreciar e aprovar o plano de actividades;
- c)Aprovar o relatório anual de actividades;
- d)Aprovar propostas de revisão dos Estatutos;
- e)Apreciar os actos do conselho directivo;
- f)Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto que o conselho directivo entenda submeter-lhe;
- g)Propor, ouvido o conselho científico, a criação, modificação ou extinção de cursos;
- h)Proceder à organização do acto eleitoral para o conselho directivo;
- i)Propor a criação, alteração ou extinção das unidades orgânicas da Escola;
- j)Aprovar os regulamentos internos da Escola, sob proposta do conselho directivo.
- 2 -A competência da assembleia de escola está limitada pelas competências que, em matéria específica, sejam cometidas a outros órgãos por força de leis gerais.
Artigo 11.º — Competência
Vigente desde: 30/11/1999
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