Compete ao conselho pedagógico:
- a)Fazer propostas e dar pareceres sobre orientações pedagógicas e métodos de ensino;
- b)Propor a aquisição de material didáctico e bibliográfico de interesse pedagógico;
- c)Organizar, em colaboração com os diferentes órgãos, conferências, seminários e outras actividades de interesse pedagógico;
- d)Fazer propostas relativas ao funcionamento da biblioteca e centros de recursos educativos;
- e)Dar parecer sobre o regulamento de frequências, avaliação, transição de ano e precedências;
- f)Dar parecer sobre a pertinência da frequência pelos docentes de acções de formação;
- g)Promover acções de formação pedagógica;
- h)Dar parecer sobre a avaliação do desempenho pedagógico dos docentes;
- i)Promover a realização de novas experiências pedagógicas e promover acções tendentes à melhoria do ensino;
- j)Dar parecer sobre o calendário escolar, horários de aulas e mapas de provas de avaliação.