O presente despacho normativo tem por objecto a definição das prioridades a respeitar na apreciação das candidaturas aos apoios à formação profissional co-financiados pelo Fundo Social Europeu (FSE) ou concedidos pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 25/03/1991
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 25/03/1991