Na apreciação dos pedidos de apoio à formação profissional, bem como na afectação de meios financeiros, atender-se-á à seguinte ordem de prioridades:
- a)Pedidos respeitantes a acções de formação destinadas a formandos a empregar ou empregados nas áreas geográficas de operações integradas de desenvolvimento (OID), no âmbito de projectos integrados em programas sectoriais, regionais ou locais ou em zonas de taxas de desemprego mais altas;
- b)Pedidos respeitantes a acções integradas de formação profissional ou apresentados por entidades que também se candidatem a acções de «formação/emprego de mulheres adultas desempregadas de longa duração» ou de «formação/emprego de mulheres jovens à procura de emprego» integradas nos programas operacionais a que se referem as alíneas h) e m) do Despacho Normativo n.º 112/89, de 28 de Dezembro;
- c)Pedidos respeitantes a acções de formação integradas em projectos de investimento de empresas ou outras entidades com financiamento assegurado;
- d)Outros pedidos.