Define as prioridades a respeitar na apreciação das candidaturas aos apoios à formação profissional co-financiados pelo Fundo Social Europeu (FSE) ou concedidas pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP). Revoga o Despacho Normativo n.º 87/89, de 12 de Setembro
Objecto
O presente despacho normativo tem por objecto a definição das prioridades a respeitar na apreciação das candidaturas aos apoios à formação profissional co-financiados pelo Fundo Social Europeu (FSE) ou concedidos pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).
Prioridades
Na apreciação dos pedidos de apoio à formação profissional, bem como na afectação de meios financeiros, atender-se-á à seguinte ordem de prioridades:
Prioridades específicas para acções destinadas a pessoas desempregadas
Prioridades específicas para acções destinadas a pessoas vinculadas
Nos pedidos de apoio referentes à formação profissional de pessoas vinculadas respeitar-se-á a seguinte ordem de prioridades, após aplicação da prevista no artigo 2.º:
Noção de acção integrada de formação profissional
Para efeitos do disposto na alínea b) do artigo 2.º, entende-se por acção integrada de formação profissional a que faça parte de programas de formação iniciados em anos anteriores ou de um conjunto de acções suportadas por um plano global e coerente de formação de recursos humanos.
Garantia de emprego por conta de outrem
Elevadas perspectivas de emprego
Para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, consideram-se com elevadas perspectivas de emprego as áreas profissionais e níveis de qualificação deficitários no País, designadamente os que se encontrem numa das seguintes condições:
Revisão das prioridades estabelecidas
O IEFP, em articulação com a Comissão Interministerial para o Emprego, assegurará, de maneira permanente, a recolha e tratamento de dados, bem como a realização de consultas, designadamente os ministérios, parceiros sociais, comissões de coordenação regional e associações de municípios, tendo em vista o ajustamento e actualização das prioridades estabelecidas no presente diploma.
Disposições revogadas
É revogado o Despacho Normativo n.º 87/89, de 12 de Setembro.
Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional, 25 de Fevereiro de 1991. - O Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, António José de Castro Bagão Félix.