Para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, consideram-se com elevadas perspectivas de emprego as áreas profissionais e níveis de qualificação deficitários no País, designadamente os que se encontrem numa das seguintes condições:
- a)Áreas profissionais e níveis de qualificação incluídos como prioritários no âmbito de programas operacionais ou outras orientações aprovadas pelo Governo;
- b)Profissões correspondentes aos segundo e terceiro níveis de qualificação nos domínios da pesca, agro-indústria, metalomecânica e electrometalomecânica, construção civil e obras públicas, comércio interno e externo, hotelaria, restauração e turismo, transportes e comunicações, serviços prestados às empresas (nomeadamente informática, marketing, design e controlo de qualidade), serviços de saúde e acção social, serviços recreativos e culturais, serviços de reparação e manutenção e serviços pessoais diversos;
- c)Profissões e níveis de qualificação constantes de pedidos apresentados por entidades cujos ex-formandos dos dois últimos anos se encontrem empregados numa percentagem igual ou superior a 50%;
- d)Profissões e níveis de qualificação como tal considerados em parecer técnico, devidamente fundamentado, emitido por departamento público, tendo em conta, em especial, o seu carácter inovador.