O IEFP, em articulação com a Comissão Interministerial para o Emprego, assegurará, de maneira permanente, a recolha e tratamento de dados, bem como a realização de consultas, designadamente os ministérios, parceiros sociais, comissões de coordenação regional e associações de municípios, tendo em vista o ajustamento e actualização das prioridades estabelecidas no presente diploma.
Artigo 8.º — Revisão das prioridades estabelecidas
Vigente desde: 25/03/1991
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Em vigor desde 25/03/1991