A remissão prevista no artigo 4.º do Despacho Normativo n.º 40/91, de 2 de Fevereiro, considera-se feita para o n.º 1 do artigo 6.º do presente diploma.
Artigo 27.º — Formação profissional no sector agrário
Vigente desde: 25/03/1991
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Em vigor desde 25/03/1991