Não serão aceites pedidos em que:
- a)Falte algum dos documentos previstos no artigo anterior ou não se respeitem as formalidades aí estabelecidas;
- b)Não se respeitem as normas que regem o FSE ou as disposições legais nacionais;
- c)Se verifique serem apresentados por entidade que participe com o IEFP na gestão de centro protocolar, salvo casos excepcionais, designadamente quando não seja viável a formação pelo centro, a aprovar por despacho ministerial.