- 1 -O estágio decorrerá sob a coordenação de um dirigente do serviço onde o estagiário irá desempenhar funções.
- 2 -Ao coordenador compete:
- a)Definir o plano de estágio, submetê-lo à aprovação da direcção do IPM e dar conhecimento do mesmo ao júri de avaliação final e ao respectivo estagiário;
- b)Acompanhar o desenvolvimento do estágio, atribuindo ao estagiário, gradativamente, tarefas de maior dificuldade;
- c)Definir as acções de formação complementar necessárias à adaptação, integração e desempenho das suas funções;
- d)Avaliar o resultado das acções de formação através da sua aplicação no desempenho das suas funções;
- e)Atribuir a classificação de serviço relativa ao período de estágio.
Artigo 5.º — Coordenador do estágio
Vigente desde: 05/05/1993
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Em vigor desde 05/05/1993