- 1 -O estágio obedece a um plano elaborado individualmente e compreende duas fases:
- a)Fase de sensibilização;
- b)Fase técnico-prática.
- 2 -A fase de sensibilização destina-se a proporcionar ao estagiário uma visão global sobre as atribuições e estrutura do IPM, competência e funcionamento dos diferentes serviços dependentes e direitos e deveres dos funcionários da Administração Pública, devendo ser prevista no respectivo plano uma rotação do estagiário pelos diferentes serviços dependentes do IPM.
- 3 -A fase técnico-prática decorre no serviço onde o estagiário vai desempenhar funções e destina-se a:
- a)Proporcionar ao estagiário uma visão mais detalhada das atribuições, competência e estrutura do serviço onde é colocado e a sua articulação com os restantes serviços dependentes do IPM;
- b)Fornecer os conhecimentos indispensáveis ao exercício das suas funções através da aquisição de metodologias de trabalho;
- c)Fornecer formação complementar quando a natureza das funções que irá desempenhar o exijam;
- d)Avaliar a capacidade de adaptação do estagiário.
- 4 -Do plano de estágio devem constar os seguintes elementos:
- a)Nome do estagiário;
- b)Formação académica;
- c)Serviço onde é colocado;
- d)Área/função a que o estagiário é afecto;
- e)Acções previstas no âmbito das fases de sensibilização e técnico-prática;
- f)Nome do coordenador de estágio;
- g)Data de início e fim de estágio;
- h)Data de entrega do relatório final de estágio.
Artigo 6.º — Plano de estágio
Vigente desde: 05/05/1993
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Em vigor desde 05/05/1993