A avaliação e classificação final serão feitas nos termos a fixar no aviso de abertura do concurso e terão em atenção o relatório de estágio a apresentar por cada estagiário e a classificação de serviço relativa ao período de estágio.
Artigo 7.º — Dados de avaliação
Vigente desde: 05/05/1993
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Em vigor desde 05/05/1993