- 1 -Os estagiários deverão elaborar, trimestralmente, informações sucintas relativas ao modo como se está a desenvolver o estágio, as quais serão entregues ao presidente do júri de avaliação e ao coordenador de estágio, permitindo analisar e corrigir, pontualmente, algumas insuficiências e desvios ao plano inicial.
- 2 -O relatório final deverá ser apresentado ao júri de avaliação final até 10 dias úteis contados a partir do termo do período de estágio.
- 3 -A nota final será dada numa escala de 0 a 20 valores.
Artigo 8.º — Relatório de estágio
Vigente desde: 05/05/1993
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Em vigor desde 05/05/1993