Os apoios financeiros concedidos a título de comparticipação serão contabilizados numa conta exclusivamente afecta ao registo da comparticipação no âmbito deste regime de apoio, de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade em vigor.
Artigo 12.º — Contabilização da comparticipação
Vigente desde: 26/09/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/09/1994