A entidade beneficiária do apoio previsto neste regime deverá preencher os seguintes requisitos:
- a)Comprovar que dispõe de contabilidade adequada às análises requeridas para a apreciação, acompanhamento e avaliação dos projectos;
- b)Comprovar que não é devedora ao Estado ou à segurança social de quaisquer contribuições, impostos e quotizações ou que está a cumprir o plano de regularização dos mesmos.