- 1 -O estágio compreende duas fases, que decorrem sob a responsabilidade do respectivo coordenador:
- a)Fase de sensibilização;
- b)Fase teórico-prática.
- 2 -A fase de sensibilização destina-se essencialmente ao estabelecimento de um contacto inicial com os serviços e a transmitir aos estagiários uma ideia global da estrutura, atribuições e competências do organismo e seu modo de funcionamento.
- 3 -A fase teórico-prática destina-se:
- a)Proporcionar-lhe uma visão mais detalhada das competências do serviço em que está colocado e a sua articulação com os restantes serviços que integram o organismo;
- b)Fornecer-lhe os conhecimentos básicos indispensáveis ao cabal exercício das suas funções;
- c)Assegurar-lhe a frequência de acções de formação com vista ao enriquecimento dos seus conhecimentos gerais sobre a natureza das suas funções;
- d)Contribuir para a aquisição das metodologias de trabalho, de estudo e de análise apropriadas no sentido de um desenvolvimento profissional e actualização permanente;
- e)Permitir avaliar a capacidade de adaptação à função.
Artigo 12.º — Plano de estágio
Vigente desde: 27/09/1994
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Em vigor desde 27/09/1994