- 1 -Os trabalhos efectuados no âmbito do presente Regulamento são propriedade do IEFP, sem prejuízo da sua total disponibilização pelas entidades promotoras.
- 2 -Salvo acordo em contrário, a publicação dos estudos é reservada ao IEFP.
- 3 -Quando os estudos forem publicados nos termos do número anterior, serão mencionados com destaque a entidade promotora e os autores.
Artigo 15.º — Propriedade e reserva de publicação dos estudos
Vigente desde: 23/11/1995
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Em vigor desde 23/11/1995