Em tudo o que não se encontrar expressamente regulado no presente diploma será aplicável, com as necessárias adaptações, o Decreto Regulamentar n.º 15/94, de 6 de Julho.
Ministério do Emprego e da Segurança Social, 28 de Setembro de 1995. - O Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, José Mateus Varatojo Júnior.
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