A linha de acção «Estudos e Investigação» adiante designada por Estudos, visa o conhecimento das situações, problemas e perspectivas do mercado de trabalho, contribuindo simultaneamente para apoiar o planeamento, acompanhamento e avaliação das políticas e medidas de emprego e formação profissional.
Artigo 3.º — Objectivo
Vigente desde: 23/11/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/11/1995