- 1 -O conselho directivo é constituído pelo presidente e por dois vice-presidentes, por um representante do corpo discente e por um representante do pessoal não docente afecto à ESEnfVC.
- 2 -O presidente do conselho directivo tem, em votações e em caso de empate, voto de qualidade.
Artigo 16.º — Constituição
Vigente desde: 27/01/2000
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/01/2000