Compete ao secretário:
- a)Coordenar as actividades dos serviços e superintender no seu funcionamento;
- b)Assistir tecnicamente os órgãos de gestão, prestando-lhes o devido apoio técnico e assegurando o seu expediente;
- c)Informar todos os processos que hajam de ser despachados pelo conselho directivo ou pelo seu presidente e preparar a informação dos que tenham de subir a instâncias superiores;
- d)Dirigir a execução de todo o serviço de secretaria, cumprindo e fazendo cumprir as determinações do conselho directivo e do seu presidente, dando-lhes conta de tudo o que interessa à vida da Escola e assegurando a regularidade do expediente;
- e)Secretariar os actos académicos de cuja presidência esteja incumbido o presidente do conselho directivo;
- f)Receber e dar andamento a toda a correspondência entrada na secretaria, apresentando à assinatura do presidente do conselho directivo os documentos que dela careçam;
- g)Assinar as certidões passadas pela secretaria;
- h)Subscrever os diplomas de curso e termos de posse;
- i)Assegurar a boa arrumação e conservação do arquivo;
- j)Recolher, sistematizar e divulgar legislação com interesse para a Escola;
- l)Outras funções que lhe sejam atribuídas pelo conselho directivo;
- m)Elaborar estudos, informações e pareceres relativos à gestão da Escola.