- 1 -O cargo de reitor é exercido em regime de dedicação exclusiva.
- 2 -Quando sejam docentes ou investigadores da respetiva Universidade, o reitor e vice-reitores ficam dispensados da prestação de serviço docente ou de investigação, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poderem prestar.
Artigo 21.º — Dedicação exclusiva
Vigente desde: 12/02/2021
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Em vigor desde 12/02/2021