- 1 -O reitor é coadjuvado por vice-reitores, por si nomeados, de entre professores ou investigadores, nos termos da lei, os quais exercerão as competências que o reitor neles delegar.
- 2 -Nas suas ausências e impedimentos, o reitor é substituído por um vice-reitor por si designado.
- 3 -Os vice-reitores podem ser exonerados em qualquer momento pelo reitor e cessam automaticamente funções com a cessação do mandato deste.
Artigo 25.º — Vice-Reitores
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