- 1 -Sem prejuízo das competências atribuídas pelos Estatutos aos órgãos da Universidade e das suas unidades orgânicas, a coordenação científica-pedagógica dos cursos de 3.º ciclo e dos mestrados em associação com instituições de ensino superior internacionais é assegurada por:
- a)Diretor de curso;
- b)Comissão de curso.
- 2 -O diretor de curso é um professor ou investigador da área científica dominante do ciclo de estudos indicado pelo diretor do centro de investigação ou polo sediado na Universidade de Évora da área científica predominante, e nomeado pelo diretor do IIFA.
- 3 -Com as necessárias adaptações aplica-se o disposto nos artigos 57.º e 58.º destes Estatutos.
Artigo 72.º — Coordenação científico-pedagógica
Vigente desde: 12/02/2021
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Em vigor desde 12/02/2021